Seu objetivo principal é reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias. Além disso, o Programa Auxílio Brasil busca promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos serviços, programas, projetos, benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, visando a superação das vulnerabilidades sociais das famílias.
Outros objetivos importantes que devemos destacar são:
Esses objetivos devem ser cumpridos por meio de diretrizes que incluem:
Criado em agosto de 2021, por meio da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e regulamentado desde 8 de novembro de 2021, por meio do Decreto nº 10.852.
Auxílio Brasil: Cesta Raiz
Famílias em situação de extrema pobreza, em situação de pobreza e em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Benefício Compensatório de Transição
Famílias que tiveram perdas financeiras na transição entre o antigo programa de transferência de renda para o Auxílio Brasil
Incentivos:
Auxílio Esporte Escolar
Estudantes de 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
Estudantes, integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.
Inclusão Produtiva Rural:
Famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares.
Inclusão Produtiva Urbana;
Beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada.
A gestão do Auxílio Brasil é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
Para acessar o Programa Auxílio Brasil as famílias devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias. Na maioria dos locais, o cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Auxílio Brasil. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa.
Os benefícios da cesta raiz do Programa são:
Os benefícios da cesta raiz podem ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias.O BPI e o BCF não apresentam limite de quantidade de benefícios por família. Já o BCOMP e o BSP são limitados a 1 por família. A concessão dos benefícios do PAB depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
O valor do benefício que cada família recebe depende de vários fatores, como o número de pessoas da família, a idade de cada um e condições como a gravidez, por exemplo. Depende também da renda por pessoa, que é soma da renda de todas as pessoas da família que têm algum tipo de ganho, dividida pelo número de pessoas da família. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema em que as informações ficam cadastradas.
O Programa possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente entram e saem famílias do programa. Dentre os motivos de saída tem-se: informações cadastrais desatualizadas, aumento de renda ou descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde.
As famílias beneficiárias que tiverem aumento de renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza, e que apresentem em sua composição crianças e jovens de até 21 anos ou gestantes, serão beneficiadas pela Regra de Emancipação.
Essa regra consiste na permanência da família no PAB durante o período de 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse em 2,5 vezes a linha de pobreza.
Caso a renda da família em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.Há ainda a possibilidade das famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Auxílio Brasil e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: que é o retorno com prioridade da família ao programa por reversão de cancelamento, que pode ser realizada pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento do benefício, desde que a família se enquadre nos critérios estabelecidos para recebimento dos benefícios do programa.
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas: poupança social digital, conta CAIXA Fácil e conta contábil (não é uma conta bancária, e sim um saque feito na plataforma social do programa.
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando: o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil; ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão inativação ou encerramento das contas.
A abertura da conta poupança social digital para os pagamentos dos benefícios do Auxílio Brasil pode ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar (RF) inscrito no Cadastro Único.
Nesse contexto, além da mensagem informativa que o beneficiário receberá no extrato de pagamentos ao sacar o benefício, quem tem a conta poupança social digital também receberá mensagens informativas do Auxílio Brasil por meio do Aplicativo CAIXA Tem.
Caso a família não tenha recebido o Cartão do Auxílio Brasil até a data prevista no calendário de pagamentos do Programa, poderá realizar o saque do benefício:
A família que possui algum cartão social pode sacar os benefícios do Auxílio Brasil nas agências da CAIXA, lotéricas, terminais de autoatendimento (ATM) e correspondentes CAIXA Aqui, de acordo com o Calendário de Pagamentos do Programa de 2022.
A família beneficiária que não possui cartão (em caso de perda ou de concessão recente em que o cartão ainda não tenha sido entregue) pode sacar sem cartão nas lotéricas e agências da CAIXA. Essa opção está disponível apenas para beneficiários que já tenham uma senha do Cartão Auxílio Brasil ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA, e que não recebam o benefício em conta corrente ou poupança.
Auxílio Gás
Instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) paga um benefício que corresponde a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). O pagamento é feito a cada 2 meses, desde que seja mantido pelas famílias o perfil para recebimento do benefício, conforme estabelecido pela legislação. O valor do benefício do Auxílio Gás pode ser atualizado a cada 2 meses.
Incentivos
Auxílio Esporte Escolar
O Programa Auxílio Brasil também prevê benefícios financeiros relativos ao esforço individual, visando à emancipação dos beneficiários, previstos no art. 5º da Lei nº 14.284/2021, que são o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, o Auxílio Criança Cidadã, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
O Auxílio Esporte Escolar (art. 6º da Lei nº 14.284/2021), será concedido aos estudantes que se destacarem nas competições oficiais do Sistema de Jogos Escolares Brasileiros e que sejam, também, favorecidos pelo Benefício Primeira Infância; Benefício Composição Familiar e Benefício Superação de Extrema Pobreza, conforme preconiza o caput do art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Em relação a definição dos estudantes elegíveis ao referido Auxílio, primeiramente possui o critério objetivo de idade, em que terão a idade mínima de 12 (doze) anos incompletos e 17 (dezessete) anos incompletos, além de se destacarem nas competições oficiais, com critérios de colocação a serem definidos por ato do Ministro da Cidadania.
O critério meritório visa ao reconhecimento aos resultados já alcançados pelo estudante, bem como o incentivo a este estudante para que se mantenha estimulado a participar das competições, se dedicando aos cuidados com a saúde e sua manutenção nos estudos, considerando especialmente as dificuldades econômicas que sofrem as famílias de baixa renda.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BIC Jr) é um incentivo concedido a estudantes, integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que se destacarem, no ano anterior à concessão do benefício, em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), vinculadas a temas da educação básica, como, por exemplo, a Olimpíada Brasileira de Astronomia e a Olimpíada Nacional de Ciências.
A concessão ocorre uma vez por ano, para a qual é utilizada a lista de classificação de estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas pelo MCTI lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI é responsável por enviar essa lista ao Ministério da Cidadania para identificação dos beneficiários do PAB elegíveis.
Os estudantes contemplados receberão 12 parcelas no valor de R$ 100,00 e suas famílias, na figura do Responsável Familiar indicado no Cadastro Único, uma parcela única de R$1.000,00. É vedada a concessão de mais de uma Bolsa para o mesmo estudante considerando o mesmo ano de referência das competições científicas. Também é vedada a concessão de mais de uma parcela única da BIC Jr à família utilizando o mesmo ano de referência das competições, ainda que referente a estudantes distintos. A parcela única é paga pela Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário de pagamentos do Programa Auxílio Brasil, e as parcelas mensais são pagas pelo CNPq por meio do Banco do Brasil.
Auxílio Brasil - Cesta raiz: Reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias por meio da transferência de renda direta de famílias beneficiárias, e promover a emancipação das famílias por meio da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho; da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
Incentivos:
Auxílio Esporte Escolar: Fomento à prática esportiva
Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BIC Jr): Reconhecer o desempenho e estimular a participação de estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.