A Ação de Distribuição de Alimentos – ADA, integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado brasileiro. A ADA é instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sesan/MDS), que é responsável pela análise e atendimento das demandas.
É regida pela Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, que permite atender, em caráter emergencial, às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos, com recursos da ação orçamentária 2792.
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil buscando garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres e às Cozinhas Solidárias que atuam fornecendo refeições à voluntários e/ou famílias afetadas por emergências.
No caso do atendimento aos povos e comunidades tradicionais a SESAN conta com o apoio de outros órgãos federais que possuem competência para o acompanhamento dos públicos específicos, para apresentação das demandas.
Os beneficiários da Ação de Distribuição de Alimentos incluem Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) como populações Indígenas, Quilombolas, Pescadores, Extrativistas, Acampados da reforma agrária e Ciganos.
Além disso, famílias em situação de emergência ou calamidade reconhecidas pela Defesa Civil Nacional também são contempladas.
Os grupos abrangidos são:
I - Povos indígenas e comunidades tradicionais em insegurança alimentar, conforme regulamento específico.
II - Indivíduos em insegurança alimentar devido a emergências ou calamidades.
III - Grupos populacionais específicos em insegurança alimentar, de acordo com normas específicas.
MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN - que coordena a ação.
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab - operacionaliza a compra e entrega dos alimentos para povos e comunidades tradicionais.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI - indica as famílias indígenas a serem beneficiadas e atua na logística de entrega.
Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI - responsável pelo monitoramento das condições nutricionais da população indígena.
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC
Defesas Civis Estaduais e Municipais
Instituto Chico Mendes de Conservação para a Biodiversidade - ICMBio
Fundação Cultural Palmares - FCP
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Ministério da Igualdade Racial - MIR
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Ministério dos Direitos Humanos - MDH
Secretaria Geral da Presidência da República
2003
Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 (converte a MPv nº 108, de 2003);
Portaria n° 527 de 26 de dezembro de 2017 (revogada);
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõem sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDC);
PORTARIA MC Nº 618, DE 22 DE MARÇO DE 2021 - ampliou o atendimento da ADA para as situações de emergência (revogada);
PORTARIA MC Nº 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022;
PORTARIA MDS No 898, DE 12 DE JULHO DE 2023.
PORTARIA MDS No 918, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA MDS No 1.023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Não se aplica.
A PORTARIA MC Nº 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 regulamenta o atendimento a povos e comunidades tradicionais. Nesse caso a atribuição da SESAN é adquirir os alimentos e viabilizar sua entrega nas localidades acordadas com os órgãos gestores dos públicos específicos, que serão responsáveis pela adoção de demais medidas necessárias à superação da situação de insegurança alimentar e nutricional. O atendimento é planejado a partir das informações e priorizações apresentadas pelos órgãos gestores dos grupos específicos, por meio de atividades de planejamento, acompanhamento da execução e monitoramento, realizadas de maneira conjunta no âmbito dos Grupos Técnicos.
Os órgãos que podem demandar cestas por meio dessa Portaria são: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Fundação Palmares e Instituto Chico Mendes de Conservação para Biodiversidade (ICMBio).
A PORTARIA MDS No 1.023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024, dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), em caráter emergencial, destinada às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos, com recursos da ação orçamentária 2792.
No caso de atendimento aos povos e comunidades tradicionais, os órgãos demandantes poderão apresentar justificativa fundamentada, não sendo exigida a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública de que trata o caput.
No caso de atendimento a comunidades localizadas em áreas periféricas afetadas por desastres, e localizadas em municípios sem declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os órgãos ou entidades demandantes poderão apresentar justificativa fundamentando acerca da existência da situação emergencial, com amparo em relatório ou documento expedido pelo órgão de Defesa Civil responsável, não sendo exigida a decretação de que trata o caput.
O atendimento às situações de emergência ou calamidade enquadradas na classificação COBRADE como desastre climatológico serão atendidas de modo excepcional, apenas quando houver justificativa fundamentada que indique situação grave de insegurança alimentar e nutricional de populações rurais.
A execução da ação pode ser realizada diretamente pela SESAN/MDS ou por meio de descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento-Conab.
Contribuir para a segurança alimentar e nutricional em situações emergenciais e também para contextos específicos que envolvam povos e comunidades tradicionais.
Até 2020 a ação atendia exclusivamente às demandas de alimentação temporária de povos e comunidades tradicionais.
A partir de 2020 a ação passa a atuar também no atendimento a população residente em municípios afetados por situações de emergência e calamidades.
Em 2023 o formato da ação emergencial foi revisto de modo a estar mais alinhado às ações de resposta no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil evitando, dessa forma, sobreposição de ações do governo federal.
Não há informações complementares.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367)
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e consolidar o Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Segurança alimentar e nutricional e combate à fome
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de água e alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).