A Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos – ADA, integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado brasileiro. A ADA é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e tem por objetivo a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos de GPTE em situação de insegurança alimentar.
A ação atua em duas frentes: a primeira em atendimento a situações de emergência ou calamidade reconhecidas pela Defesa Civil Nacional e a segunda através da oferta de alimentos para povos e comunidades tradicionais e demais grupos populacionais tradicionais e específicos que estejam em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária ou permanente, identificadas pelos órgãos gestores dos públicos específicos.
Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GTPE), em situação de insegurança alimentar e nutricional, preferencialmente inscritos no CadÚnico, tais como populações indígenas, quilombolas, pescadores, extrativistas, acampados da reforma agrária, entre outros e famílias afetadas por situações de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pela Defesa Civil Nacional.
MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN - que coordena a ação.
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab - operacionaliza a compra e entrega dos alimentos para povos e comunidades tradicionais.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI - indica as famílias indígenas a serem beneficiadas e atua na logística de entrega.
Secretaria Especial de Saúde Indígena - Sesai - responsável pelo monitoramento das condições nutricionais da população indígena.
Ministério da Igualdade Racial - indica as famílias quilombolas, ciganas e de matriz africana a serem atendidas.
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Instituto Chico Mendes de Conservação para a Biodiversidade -Icmbio
Fundação Cultural Palmares - FCP
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Incra
2003
Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 (converte a MPv nº 108, de 2003);
Portaria n° 527 de 26 de dezembro de 2017 (revogada);
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõem sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDC);
PORTARIA MC Nº 618, DE 22 DE MARÇO DE 2021 - ampliou o atendimento da ADA para as situações de emergência (revogada);
PORTARIA MC Nº 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022;
PORTARIA MDS No 898, DE 12 DE JULHO DE 2023.
PORTARIA MDS No 918, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Não se aplica.
A PORTARIA MC Nº 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 regulamenta o atendimento a povos e comunidades tradicionais. Nesse caso a atribuição da SESAN é adquirir os alimentos e viabilizar sua entrega nas localidades acordadas com os órgãos gestores dos públicos específicos, que serão responsáveis pela adoção de demais medidas necessárias à superação da situação de insegurança alimentar e nutricional. O atendimento é planejado a partir das informações e priorizações apresentadas pelos órgãos gestores dos grupos específicos, por meio de atividades de planejamento, acompanhamento da execução e monitoramento, realizadas de maneira conjunta no âmbito dos Grupos Técnicos.
Os órgãos que podem demandar cestas por meio dessa Portaria são: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Fundação Palmares e Instituto Chico Mendes de Conservação para Biodiversidade (ICMBio).
A PORTARIA MDS No 898, DE 12 DE JULHO DE 2023, alterada pela Portaria MDS n0 918, de 21 de setembro de 2023, regulamenta o atendimento nas situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pela Defesa Civil Nacional. A demanda de cestas é realizada pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) ou pelas defesas civis estaduais e municipais com vistas a garantir alimentação de modo emergencial à população afetada por desastres. No caso do atendimento a grupos populacionais tradicionais e especificos a demanda também pode ser realizada por órgãos federais.
A execução da ação pode ser realizada diretamente pela SESAN/MDS ou por meio de descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento-Conab.
contribuir para a segurança alimentar e nutricional em situações emergenciais e também para contextos específicos que envolvam povos e comunidades tradicionais.
Até 2020 a ação atendia exclusivamente às demandas de alimentação temporária de povos e comunidades tradicionais.
A partir de 2020 a ação passa a atuar também no atendimento a população residente em municípios afetados por situações de emergência e calamidades.
Em 2023 o formato da ação emergencial foi revisto de modo a estar mais alinhado às ações de resposta no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil evitando, dessa forma, sobreposição de ações do governo federal.
Não há informações complementares.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367)
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e consolidar o Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Segurança alimentar e nutricional e combate à fome
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de água e alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).