É o conjunto articulado de iniciativas do Governo Federal, estabelecidas em parceria com Estados, Distrito Federal, prefeituras, organizações públicas, setores empregadores e da sociedade civil, com o objetivo de superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Inscritos do Cadastro Único para Programas Sociais em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade para pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros, populações tradicionais e ribeirinhas.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Secretaria de Inclusão Sóciaeconômica (MDS/SISEC)
• Poder Executivo Federal, por meio do Órgão Gestor, que coordena as ações, presta apoio técnico, disponibiliza ferramentas, fomenta a capacitações para ações e monitora as ofertas e demandas;
• Poderes Executivos dos Estados, DF e municípios, por meio de adesão voluntária;
• Instituições ofertantes de microcrédito produtivo e orientado:
instituições financeiras e entidades autorizadas no âmbito do PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado) e são responsáveis por ofertar e realizar as operações de crédito aos beneficiários do programa.
• Agentes estruturadores de negócios, compostos por:
•Fundos Constitucinais do do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo Garantidor do Banco do Brasil que visam garantir as operações de microcrédito produtivo orientado, no caso de inadimplemento;
• Conselho Monetário Nacional, que poderá estabelecer outras linhas de crédito com garantia no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo;
• TCU e Congresso Nacional: uma vez que a Lei que criou o programa prevê a avaliação anual do impacto econômico e social do Programa, realizada pelo Tribunal de Contas da União, e cujo resultado deve ser encaminhado ao Congresso Nacional;
O programa foi criado em 22/04/2024, pela Medida Provisória nº 1.213/2024, após a sua vigência, foi regulamentado em 10/10/2024 pela Lei nº 14.995/2024.
• Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril 2024,
• Aprovação da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Programa.
• Portaria MDS Nº 997, de 03/07/2024 que dispõe sobre o Programa Acredita no Primeiro Passo e dá outras providências.;
• Portaria MDS Nº 998 DE 04/07/2024 que estabelece normas acerca dos agentes estruturadores de negócios e do credenciamento de instituições ofertantes do Programa Acredita no Primeiro Passo;
• Portaria MDS Nº 1.011 DE 07/08/2024 que estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.;
• Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria
MDS n° 1.012, de agosto de 2024.
O Poder Executivo Federal:
Faz a gestão do sistema informatizado do Programa, chamado “SIG Acredita no Primeiro Passo” e defere os pedidos de credenciamento das Instituições Ofertantes de Microcrédito Produtivo Orientado aptas a participar do Programa;
Dá o aporte de recursos da União nas dotações orçamentárias relacionadas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual;
Diz anualmente quais são os objetivos, os eixos estruturantes, as ações, a governança, a execução e a avaliação do Programa, definidos de forma clara, objetiva, com metas anuais.
Subvenciona as instituições ofertantes de microcrédito produtivo orientado para a realização dos serviços, no valor de até 3,5% do total de cada Plano de Negócio aprovado;
Publica, em página da internet de acesso público, os critérios objetivos de seleção dos beneficiários, incluídos as informações detalhadas sobre o processo de seleção e os requisitos necessários para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Poderes Executivos dos Estados, DF e Municípios:
Podem custear por fontes de recursos próprias, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade;
Podem firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo;
Apoiam o agente estruturador de negócios para a realização de eventos presenciais de busca ativa e sensibilização do público-alvo do Programa.
Instituições ofertantes de microcrédito produtivo e orientado:
Credenciam-se no “SIG Acredita no Primeiro Passo” e solicitam ao órgão gestor autorização para participar do Programa;
Promovem a circulação de ativos financeiros oportunizando o crédito produtivo orientado;
Registram no “SIG Acredita no Primeiro Passo” os Planos de Negócios por ela aprovados no âmbito do Programa, para fins de controle e monitoramento das atividades;
Recebem em 3 parcelas a subvenção paga pelo MDS, sendo:
▪ a primeira no montante de 1% do valor financeiro global dos planos de negócios recebidos dos estruturadores de negócio;
▪ a segunda que corresponde a 1,5% do valor financeiro global dos planos de negócios que efetivamente foram contratados após a aprovação;
▪ a terceira parcela, 60 dias após a segunda parcela, corresponde a 1% dos créditos contratados.
Os agentes estruturadores de negócios podem, além dos recursos contratados, captar doações para a finalidade do Programa e devem prestar os serviços de orientação e de acompanhamento das operações de créditoaos beneficiários do Programa, de modo a:
Realizar eventos presenciais de busca ativa dos potenciais beneficiários, que tenham vocação empreendedora e interesse de acesso ao crédito produtivo orientado e garantido.
Sensibilizar e mobilizar os beneficiários para o empreendedorismo e acesso ao crédito produtivo orientado;
Orientar e dar assistência para a elaboração r aprovação dos Planos de Negócios para que os beneficiários tenham acesso ao crédito produtivo orientado;
Entregar os Planos de Negócios dos beneficiários do programa às instituições ofertantes habilitadas a realizar operações de crédito;
Apoiar a inserção dos planos de negócio nos arranjos produtivos locais, por meio de redes de cooperação e modalidades associativas de geração de renda;
Orientar os beneficiários sobre o uso consciente do crédito produtivo e os valores do trabalho decente;
• Capacitação Profissional: Meta de capacitar, até 2026, 62,5 mil pessoas inscritas no CadÚnico, por meio de cursos presenciais e online, em áreas demandadas pelo mercado de trabalho;
• Inclusão no Mercado de Trabalho: Incluir no mercado de trabalho 1,0 milhão de pessoas inscritas no CadÚnico através de parcerias com empresas privadas e governos;
• Fomento ao Empreendedorismo: Apoiar a criação e o fortalecimento dos microempreendedores, com a capacitação, acompanhamento e a concessão de microcrédito garantido pelo FGO Acredita no Primeiro Passo para 1 milhão e 250 mil pessoas até dezembro/2026;
• Geração de Dados e Monitoramento: Criar um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso dos beneficiários e a eficácia do programa.
• 20/08/2024: Venceu o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.213, de
22 de abril 2024;
• Aprovação 10/10/2024 – aprovação da Lei nº 14.995, que criou o programa
e aprovou o FGO Acredita no Primeiro Passo;
"Não há outras informações complementares."
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria MDS n° 1.012, de agosto de 2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.012-de-8-de-agosto-de-2024-577353498)."
5127 - Inclusão Socioeconômica do Público do Cadastro Único
Período de Referência do PPA: 2024-2027
Objetivo: Inclusão Socioeconômica para o público do Cadastro Único, com idade de 16 a 65 anos, com atuação nos eixos da intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo.