Valor Bruto pago no corrente ano em benefícios RMV.
A Renda Mensal Vitalícia se divide em quatro espécies:
11 - Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74)
12 - Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74)
30 - Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74)
40 - Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74)
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995. Em janeiro de 1996 foi substituída pelo BPC.
O indicador “Valor bruto pago no corrente ano em benefícios RMV" tem por unidade de medida R$ 1,00. (um Real).
O intervalo de valores possíveis para este indicador varia entre zero e o total pago em Benefícios da RMV no mês de referência.
Público
Folha de pagamento da Previdência Social - Maciça, base gerada pela DATAPREV, empresa de Tecnologia de Informação ligada ao INSS, agente operador do programa.
Dados disponíveis desde 01/08/2016.
Mensal (defasagem de até 2 meses)
Município, Estado, Grandes Regiões e País.
Referência: ordem pagadora.
O indicador é obtido através da soma dos valores brutos pagos em benefícios do RMV. Não é feita a distinção entre benefícios ativos, suspensos ou cessados pagos no ano corrente.
= quantidade de benefícios da RMV
=valor do benefício (1 salário mínimo de referência).
= número da pessoas
= quantidade de pessoas
Indicador desenvolvido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o apoio da SAGICAD.
A Renda Mensal Vitalícia não teve mais concessão de benefícios novos depois de 1993, quando foi criado o Benefício de Prestação Continuada - BPC. A quantidade de beneficiários somente diminui com a passagem do tempo.
Acesse aqui o link da sintaxe.