Recurso orçamentário autorizado e reservado para a execução do Programa Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência no ano fiscal. Essa alocação é definida por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA é um instrumento legal que especifica as estimativas de receitas que o governo pretende arrecadar e determina os gastos e despesas planejados para o ano subsequente.
A dotação atual pode ser acrescida e/ou reduzida ao longo do ano de referência, mediante a análise de necessidade e de viabilidade dos órgãos competentes.
No Programa Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência, a dotação está associada à Ação Orçamentária 00IN / PI 000IN111001.
Reais
de 0 até o limite da dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Indicador público
Tesouro Gerencial
Desde dezembro de 1993.
Mensal.
País.
Não se aplica.
A dotação orçamentária atual é determinada com base na Lei Orçamentária Anual (LOA). O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reúne as sugestões orçamentárias provenientes das áreas responsáveis pelo Programa e as submete ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O MPO, por sua vez, analisa e consolida todas as propostas recebidas, encaminhando-as para votação no Congresso Nacional.
Não se aplica.
Não se aplica
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em sistemas da SAGICAD.