Quantitativo de famílias cadastradas com algum membro da família que foi resgatado do trabalho análogo ao de escravo por órgão do governo (Ministério do Trabalho, Polícia Federal, etc.).
A informação é autodoclarada pela família, por meio do Campo 2.02 do Formulário Suplementar 1.
Família
De 0 (zero) ao total de famílias cadastradas no CadÚnico.
Indicador público.
Cadastro Único - DECAU/SAGICAD
Disponível a partir da referência de 12/2012.
Mensal (informação referente ao mês anterior ao mês vigente)
Município, Estado, Grandes regiões e País.
Para o cálculo considera-se somente famílias cadastradas$ com a marcação de família resgatadas do trabalho análogo ao de escravo.
Onde:
O somatório conta os registros de famílias (F) inscritas no Cadastro Único, em que varia de 1 até N (o número total de famílias).
= Contagem de famílias se faz pela contagem distinta de códigos familiares (CO_FAMILIAR_FAM)
= Número da famílias
= Quantidade máxima de famílias
Os filtros aplicados são:
• Situação cadastral da família = Cadastrada (CO_EST_CADASTRAL_FAM = 3)
• Situação cadastral das pessoas da família = Cadastradas (CO_EST_CADASTRAL_MEMB = 3, 5 ou 6)
• Marcação de famílias que algum membro da família é ou foi beneficiário do seguro desemprego especial para pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo = (CO_ERRAD_TRAB_ESCRAVO_FAM = 1)
DECAU/SAGICAD e DGCAD
Não há informações relevantes adicionais.
Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.