Quantitativo de pessoas cadastradas que declarararam ter alguma deficiência permanente.
A informação é autodeclarada pela família, por meio do Campo 6.01 do Formulário de Cadastramento.
Para o Cadastro Único, a deficiência é entendida como a permanente inabilidade da pessoa de realizar uma ou mais atividades do seu dia-a-dia (tais como comunicar-se, cuidar de si, trabalhar, ir à escola, etc.), em função da diminuição de alguma capacidade, como enxergar, ouvir, movimentar-se, entre outras.
Pessoa
De 0 (zero) ao total de pessoas cadastradas no CadÚnico.
Indicador público.
Cadastro Único - DECAU/SAGICAD
Disponível a partir da referência de 12/2012.
Mensal (informação referente ao mês anterior ao mês vigente)
Município, Estado, Grandes Regiões e País.
Para o cálculo considera-se somente famílias cadastradas que tenham pessoas cadastradas que tenham respondido 'Sim' no quesito 6.01.
Os filtros aplicados são:
• Situação cadastral da família = Cadastrada (CO_EST_CADASTRAL_FAM = 3)
• Situação cadastral das pessoas da família = Cadastradas (CO_EST_CADASTRAL_MEMB = 3, 5 ou 6)
• Indicador de que a pessoaa na família tem deficiência indicado pela para variável = CO_DEFICIENCIA_MEMB IN (1 = SIM; 2 = NÃO)
SAGICAD/DECAU e DGCAD
Para mais informações consultar o Manual do entrevistador do Cadastro Único
Não se aplica.