"Quantitativo de pessoas cadastradas que declarararam ter alguma deficiência permanente (quesito 6.01), por tipo de deficiência.
A informação é autodoclarada pela família, por meio do Campo 6.02 do Formulário de Cadastramento.
Neste quesito, pode ser marcado mais de um tipo de deficiência, com exceção das opções 1 (cegueira) e 2 (baixa visão) e das opções 3 (surdez severa/profunda) e 4 (surdez leve/ moderada), que não podem ser marcadas simultaneamente.
1 - Cegueira
2 - Baixa visão
3 - Surdez severa/profunda
4 - Surdez leve/moderada
5 - Deficiência física
6 - Deficiência mental ou intelectual
7 - Síndrome de Down
8 - Transtorno/doença mental
Para o Cadastro Único, a deficiência é entendida como a permanente inabilidade da pessoa de realizar uma ou mais atividades do seu dia-a-dia (tais como comunicar-se, cuidar de si, trabalhar, ir à escola, etc.), em função da diminuição de alguma capacidade, como enxergar, ouvir, movimentar-se, entre outras."
Formato: pessoas, famílias, benefícios, municípios, atendimentos, unidades de atendimento, etc.
Preencher com informações sobre a unidade de medida do indicador. Por exemplo, o indicador “Famílias inscritas no Cadastro Único” tem por unidade de medida “Família”. Há outros indicadores, que não possuem unidades de medida, como os índices, taxas ou percentuais.
Preencher com o intervalo de valores possíveis. Indicadores que não possuem unidade de medida em geral variam de 0 a 1 (ou de 0 a 100%). Alguns indicadores aceitam números negativos, outros aceitam somente números positivos.
O intervalo de valores possíveis pode ser descrito de diversas maneiras, como, por exemplo:de – 1 a + 1
de -∞ a + ∞
de 0 até o total de habitantes do Brasil
de 0 a 5.570
Responder a esse campo copiando o texto de apenas uma das três alternativas abaixo:
Indicador público.
Indicador de acesso restrito, porque ainda precisa passar por validação interna.
Indicador de acesso restrito, porque é um indicador de gestão.
Preencher com a informação do nome de todas as bases de dados utilizadas na fórmula do indicador.
Seguir o formato: DD/MM/AAAA.
Informar a data a partir de quando há dados disponíveis, suficientes e estruturados de modo adequado para que o indicador seja calculado.
Caso haja algum período de referência em que o indicador poderia ter sido calculado, mas não foi, indicar o período e o motivo.
Seguir o formato: "DIÁRIO", "SEMANAL", "QUINZENAL", "MENSAL", "BIMESTRAL", "TRIMESTRAL", "QUADRIMESTRAL", "SEMESTRAL", "ANUAL"...
Preencher com a informação sobre as periodicidades de atualização de todas as bases de dados utilizadas na fórmula do indicador. Por exemplo, alguns indicadores utilizam dados uma base de atualização anual e outros dados que são atualizados semanalmente.
Preencher com a informação sobre a abrangência territorial a que se refere o indicador.
Formato: setor censitário, bairro, município, estado, região, país, etc.
Preencher com a informação sobre a fórmula de cálculo do indicador, as datas de referência das bases de dados (por exemplo, qual é a defasagem entre o cálculo do indicador e a última data de atualização do indicador).
Preencher com a informação sobre a(s) área(s) responsável(is) por desenvolver a fórmula de cálculo do indicador.
Quando for o caso, incluir as referências teóricas utilizadas para o desenvolvimento do método (citar utilizando o padrão ABNT).
Este campo é para que sejam informados outros pontos relevantes não incluídos acima.
Por exemplo, se houve descontinuidade na produção de dados para o cálculo do indicador; se houve alteração no status de publicização do indicador, etc.
Neste campo, podem ser adicionados links para referenciar Notas Técnicas, publicações e outros documentos de acesso público, para subsidiar o leitor da ficha com mais informações sobre o indicador.
Caso não haja nenhuma informação relevante adicional, este campo deve ficar vazio ou ser preenchido com "Não há informações relevantes adicionais".
Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.