Indica a quantidade de famílias inscritas no Cadastro Único, beneficiárias ou não do PBF, por faixa de renda per capita (pobreza, baixa renda e acima de meio salário mínimo), após recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família para as familias beneficiárias. O indicador permite acompanhar a redução da pobreza entre os inscritos no Cadastro Único.
O PBF refere-se a dois programas homônimos: o instituído pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituído pela Lei 14.601/2023.
Famílias
de 0 até o total de famílias no Cadastro Único
Público
Caixa Economíca Federal (Folha de Pagamento) e Cadastro Único
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Para as famílias que recebem o PBF, soma-se a renda registrada no Cadastro Único no mês anterior ao mês do pagamento do PBF com o valor total dos benefícios recebidos no mês de referência. Com isso, obtém-se a renda de cada família beneficiária após receber o benefício.
Para as demais famílias não beneficiárias do PBF, considera-se a apenas a renda registrada no Cadastro Único.
Em seguida, contam-se as famílias inscritas no Cadastro Único (benefíciárias e não do PBF) em cada faixa de renda, de acordo com o valor de renda per capita familiar. Os valores das faixas de renda per capita são:
1. Pobreza (linha administrativa do PBF): renda familiar per capita mensal de 0 reais até 218 reais (desde março de 2023)
2. Baixa renda: renda familiar per capita mensal de 218,01 reais até meio salário-mínimo (desde março de 2023)
3. Acima de meio salário mínimo R$ 706,00 (em 2024)
Vale lembrar que, para acessar o Bolsa Família, é preciso que as famílias tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 218 (valores desde março/2023) e atendam aos critérios de atualidade (última atualização cadastral em até 24 meses) e qualidade cadastrais, definidos no Decreto do Programa. Portanto, é possível ter famílias no Cadastro Único dentro do critério de renda, mas com pendências que impedem o acesso ao PBF até a sua regularização.
Os valores das faixas de renda per capita do Cadastro Único para os anos anteriores estão em "Informações Complementares".
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Nota 1: de 01/02/2004 a 01/10/2021, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família estabelecido pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que foi convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Este programa foi revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que instituiu, a partir de novembro daquele ano, o Programa Auxílio Brasil, posteriormente convertido na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. A partir de março de 2023, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Nota 2: as faixas de renda per capita correspondem aos seguintes valores em cada ano:
1. Pobreza:
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.