A meta de famílias em situação de pobreza representa a estimativa de famílias pobres ou vulneráveis à pobreza. Considera-se famílias pobres aquelas que ingressaram na faixa de renda familiar mensal por pessoa de até R$ 218 e, ao longo de 24 meses, não ultrapassaram o limite de meio salário-mínimo por mais de 2 trimestres consecutivos.
O indicador não traz juízo de valor, é difícil dizer se um determinado número é alto ou é baixo, pois trata-se apenas de uma medida.
Família.
de 0 até o total de famílias em situação de pobreza no Brasil.
Indicador público.
Cadastro Único, Censo Demográfico e Pnad Contínua.
Disponível a partir da referência de 12/2022.
Recomenda-se uma atualização do indicador a cada 2 anos.
Município.
A metodologia se propõe a estimar, para cada município, o número de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza compatíveis com o funcionamento do Cadastro Único. De forma simplificada, o método possui quatro etapas.
Na primeira, usando microdados anualizados da PNADC 2022, empilhando os arquivos com as 1ª e 5ª entrevistas, calculam-se, para cada estrato geográfico, as estimativas transversais de pobreza - famílias com renda familiar per capita (harmonizada com o conceito de renda do Cadastro Único) de até R$ 218 e que viviam em domicílios com renda domiciliar per capita de até R$ 660 (equivalente a ½ SM em 2023).
Na segunda etapa, transforma-se as estimativas por estrato em estimativas municipais. Utiliza-se o Cadastro Único, considerando a distribuição municipal de famílias em cada estrato, para municipalizar as estimativas. Isto é, o número de famílias estimadas para cada estrato foi distribuído proporcionalmente à distribuição das famílias do Cadastro Único.
A terceira etapa do método consiste nos ajustes das estimativas para considerar estimativas de pobreza longitudinal, refletindo a volatilidade de renda das famílias. O argumento para essa correção é baseado nas regras de funcionamento tanto do Cadastro Único quanto do PBF. As regras do PBF, por exemplo, implicam que “famílias não beneficiárias que se tornam pobres podem imediatamente pleitear benefícios, mas as famílias beneficiárias que saem temporariamente da pobreza não perdem de imediato a elegibilidade ao programa”, por conta da regra de proteção do programa. A estimativa de pobreza longitudinal foi calculada considerando um horizonte de oito trimestres para considerar a volatilidade. A escolha por oito trimestres deve-se à existência da regra de proteção do PBF, que garante a permanência da família no PBF por até 24 meses. Além disso, nesta etapa os autores contornam um problema recorrente nas estimações anteriores: a não inclusão de populações minoritárias no plano amostral das pesquisas do IBGE. Para resolver este problema, adiciona-se um fator de acumulação referente ao número de famílias no Cadastro Único não amostradas pela PNADC.
Por fim, a última etapa consiste em um ajuste final para alinhar as estimativas aos totais populacionais resultantes do Censo 2022.
Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea).
SOUZA, P. H. G. F. D; OSÓRIO, R. G. Estimativas de famílias pobres e de baixa renda para o Cadastro Único. Brasília: Ipea, dez. 2024. (Texto para Discussão, n. 3.071). Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1017.pdf.
Para maiores informações sobre o indicador, acesse o Texto para Discussão do Ipea Estimativas de famílias pobres e de baixa renda para o Cadastro Único.
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável.