Valor repassado para estados e municípios, em parcela única anual, no âmbito do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). A primeira versão do programa foi instituída por meio da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, e regulamentada pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023. A versão atual foi instituída por meio da Resolução CNAS/MDS nº 130, de 31 de outubro de 2023, e pela Resolução CIT/MDS nº 13, de 31 de março de 2024, sendo válida até 2026. A distribuição dos valores no ano de 2024 foi regulamentada pela Portaria MDS nº 955, de 18 de junho de 2024.
Critérios de partilha em 2023:
Critérios de partilha em 2024:
Elegíveis apenas municípios que reduziram em 15% o número de famílias unipessoais na vigência anterior do programa e que encerraram dezembro de 2023 com 20% ou menos do saldo que havia sido repassado no PROCAD 2023.
Piso mínimo de R$ 12 mil para os municípios elegíveis
Adicional de valor variável com base nas entrevistas em domicílio que os municípios devem realizar pela Averiguação Cadastral de 2024, tendo como referência:
Não haverá repasse para Estados no ano de 2024.
Critérios de partilha em 2025:
Critérios de partilha Municípios em 2025:
• Entes federados que iniciaram movimentações dos recursos repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo como referência o saldo de 31/01/2025;
• Entes federados que estejam regularizados nos termos da Portaria nº 109/2020, em consonância com o art. 30 da LOAS;
• Piso mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para todos os municípios e Distrito Federal, para todos os entes que cumpriram o inciso I;
• Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área urbana = R$ 86,00;
• Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área rural = R$ 154,00;
• Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área da Amazônia Legal = R$ 195,00;
• Municípios enquadrados como Metrópoles: Meta de atualizar 30% da quantidade de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicilio e/ou sem upload documental; e VIII - Demais municípios: Meta de atualizar 35% da quantidade de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicilio e/ou sem upload documental.
Critérios de partilha Estados em 2025:
• Entes federados que iniciaram movimentações dos recursos repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo como referência o saldo de 31/01/2025;
• Entes federados que estejam regularizados nos termos da Portaria nº 109/2020, em consonância com o art. 30 da LOAS;
• Meta de atualizar 18% da quantidade de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicilio e/ou sem upload documental, relacionada ao conjunto de municípios do estado e ao quantitativo total para o Brasil;
• Valor a ser repassado ao Estado = A + Peso UF x R$ 9.500.000,00, sendo:
a) A = R$ 100.000,00;
• Peso UF = Σ de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload documental do ESTADO / Σ de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload documental BRASIL.
Reais
de R$ 12.000,00 a R$ 4.421.442,05 (2023)
De R$ 12.000,00 a R$ 101.648,00 (2024)
De R 7.162.125,04 (2025)
Indicador público.
VisData: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/
RI Social:https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#cadastrounico
Portal Bolsa Família e Cadastro Único no seu município: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/
Portal da Rede Suas: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf?b=*dpotvmubsQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs
31/03/2023
ANUAL
Município
O cálculo dos valores repassados no PROCAD/SUAS de 2023 foi baseada no custo de manutenção de um entrevistador social por seis meses, considerando o valor médio salarial constante na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de R$ 2.052,00, para garantir que municípios de pequeno e médio porte recebam recursos suficientes para contratação adicional necessária à gestão do Cadastro Único no período de execução do programa. Na sequência, o cálculo considerou a quantidade de registros unipessoais na Ação de Qualificação Cadastral 2023, com ajustes para municípios com maior número de registros e valores extras para aqueles na Amazônia Legal ou com baixo grau de urbanização, visando a busca ativa de populações de difícil acesso.
Já para 2024, o cálculo priorizou municípios que utilizaram mais de 80% dos recursos repassados em 2023 e aqueles que reduziram em 15% o número de famílias unipessoais com baixa renda no Cadastro Único entre março e dezembro de 2023. O valor disponibilizado em 2024 foi cerca de 15 milhões, de modo que esse repasse inicial foi apenas para esses prioritários, ficando os demais a serem contemplados conforme disponibilidade financeira. O repasse mínimo foi estabelecido em um piso de R$ 12.000,00 para os municípios elegíveis e o Distrito Federal, fora adicionais estabelecidos com base no número de entrevistas domiciliares que haviam sido definidas para a Averiguação Cadastral de 2024, variando conforme a localização do domicílio: R$ 86,00 por entrevista em áreas urbanas, R$ 154,00 em áreas rurais, e R$ 195,00 em áreas rurais da Amazônia Legal, excluindo metrópoles.
É importante destacar que o PROCAD/SUAS foi estendido para até 2026, de modo que cada ano deverá ter um critério de repasse diferente, conforme o que for pactuado.
Não haverá repasses aos Estados em 2024.
Para 2025 o cálculo dos valores repassados no PROCAD/SUAS de 2025 foi baseada nas metas de voltadas as famílias unipessoais de baixa renda que se encontram sem entrevista domiciliar e/ou sem upload documental no Cadastro Único. Estes critérios são condicionados aos aspectos de regularidade institucional conforme artigo 30 da LOAS/Portaria nº 109/2020, movimentação de recursos anteriores, valores mínimos garantidos e valores proporcionais por tipo de cadastro realizado, considerando ainda metas específicas de atualização para metrópoles e demais municípios.
Além desses critérios de elegibilidade, foi definido um valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser repassado a todos os municípios e ao Distrito Federal que cumprirem o primeiro critério de movimentação de recursos. Bem como valor diferenciado por tipo de território, Área urbana, Área rural e Área da Amazônia Legal.
SAGICAD
Para orientar os gestores públicos sobre a execução dos recursos recebidos no âmbito do PROCAD-SUAS, o MDS publicou uma cartilha para a versão de 2023, que pode ser acessada neste link:
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável.