soma anual do número mensal de famílias inscritas no CadÚnico que atendem simultaneamente às regras gerais e específicas de elegibilidade ao PBF, foram selecionadas e ingressaram no Programa no mês.
Refere-se a dois programas honônimos. O instituido pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituido pela Lei 14.601/2023.
Famílias
de 0 até o total de famílias do Brasil
Público
Caixa Econômica Federal
01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
anual
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Contagem de novas famílias incluídas no PBF acumulado no ano.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Acesse aqui o link da sintaxe.