Totalde famílias que naquele mês encontrava-se na denominada "Regra de Proteção", estabelecida pelo art. 6º da Lei 14.601/2023. Isto é, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido no inciso II do caput do art. 5º (R$ 218,00), porém inferior a 1/2 salário mínimo, mantidas no Programa pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses em função do
famílias
0 ao total e família beneficiárias
público
folha de pagamentos e Cadastro ùnico
01/03/2023
mensal
município, estado, região, país,
identificação das famílias em regra e proteção pela rebnda per capita e soma das mesmas
SENARC