O Índice de Gestão Descentralizada (IGD-E) do Programa Bolsa Família representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada Estado no aperfeiçoamento da gestão e operacionalização local do PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e também compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos entes.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores: 1) taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação; 2) adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas); 3) prestação de contas; e 4) parecer das contas do uso dos recursos.
Valor em reais
de 0 até 1
Público
SICON; CadÚnico; SUAS Web; SigPBF
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Unidade da Federação; Grandes Regiões; País
Índice IGD-E (valor entre 0 e 1) multiplicado por 80% do valor do Teto Financeiro Mensal do estado, mais 20% do valor do Teto Financeiro Mensal, vinculado ao alcance de metas de desempenho dos municípios do estado. O Teto Financeiro de cada estado é estabelecido anualmente pela SENARC.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
DE 01/02/2004 A 01/10/2021 OS DADOS SE REFEREM AO OUTRO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 QUE FOI CONVERTIDA PARA A LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004. ESTE PROGRAMA FOI REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUIU, A PARTIR DE NOVEMBRO DAQUELE ANO, O PROGRAMA AUXILIO BRASIL E FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DE MARÇO DE 2023 EM DIANTE OS DADOS SE REFEREM AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.