Taxa de acompanhamento calculada a partir da razão entre o número total de beneficiários de 4 a 17 anos acompanhados nas condicionalidades da educação, ou seja, aquelas que tiveram sua frequência escolar mensal registrada, e número total de beneficiários de 4 a 17 anos que compõe o público a ser acompanhado nas condicionalidades da saúde.
O indicador objetiva retratar a situação de acompanhamento das condicionalidades da educação. Uma taxa baixa significa uma baixa cobertura de acompanhamento na educação. Em contraponto, uma taxa alta reflete um bom desempenho das gestões municipais da educação, no sentido de acompanhar os beneficiários em idade de acompanhamento.
Refere-se a dois programas homônimos. O instituido pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituido pela Lei 14.601/2023.
Porcentagem
de 0 até 100%
Público
Caixa Econômica Federal
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Taxa de acompanhamento das condicionalidades de educação das pessoas de 4 a 17 anos em famílias beneficiárias do PBF.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
DE 01/02/2004 A 01/10/2021 OS DADOS SE REFEREM AO OUTRO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 QUE FOI CONVERTIDA PARA A LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004. ESTE PROGRAMA FOI REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUIU, A PARTIR DE NOVEMBRO DAQUELE ANO, O PROGRAMA AUXILIO BRASIL E FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DE MARÇO DE 2023 EM DIANTE OS DADOS SE REFEREM AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.