Total de beneficiários de 16 a 17 anos acompanhados nas condicionalidades da educação, ou seja, aqueles que tiveram a sua frequência escolar mensal registrada. A frequência mínima nessa faixa etária é de 75%, caso não seja atingida, a família ficará em situação de não cumprimento.
Refere-se a dois programas homônimos. O instituido pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituido pela Lei 14.601/2023.
Beneficiários (16 a 17 anos)
De 0 ao total de beneficiários de 16 a 17 anos que compõem o público a ser acompanhado nas condicionalidades da educação
Público
Sistema de Gestão de Condicionalidades (SICON)
01/01/2007 (data em que se iniciou o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família)
BIMESTRAL
País, região, estado, município
O indicador consiste no total de beneficiários de 16 a 17 anos acompanhados nas condicionalidades da educação, ou seja, aqueles que tiveram a sua frequência escolar mensal registrada
O indicador é de autoria da Coordenação-Geral de Integração e Análise de Informações (CGIN) do Departamento de Condicionalidades da SENARC/MDS
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