Taxa de cumprimento dos beneficiários de 16 a 17 anos nas condicionalidades da educação é calculada a partir da razão entre o número de beneficiários de 16 a 17 anos que cumpriram as condicionalidades da educação e número total de beneficiários 16 a 17 anos acompanhados nas condicionalidades da educação.
O indicador objetiva retratar a situação de cumprimento nas condicionalidades da educação. Uma taxa baixa signfica uma baixo cumprimento na educação. Em contraponto, uma taxa alta reflete que, de entre os beneficiários acompanhados, muitos conseguiram cumprir as condicionalidades da educação.
Porcentagem
de 0 até 100%
Público
Caixa Econômica Federal
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Taxa de cumprimento das condicionalidades de educação entre as pessoas de 16 a 17 anos em famílias beneficiárias do PBF.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
DE 01/02/2004 A 01/10/2021 OS DADOS SE REFEREM AO OUTRO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 QUE FOI CONVERTIDA PARA A LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004. ESTE PROGRAMA FOI REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUIU, A PARTIR DE NOVEMBRO DAQUELE ANO, O PROGRAMA AUXILIO BRASIL E FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DE MARÇO DE 2023 EM DIANTE OS DADOS SE REFEREM AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.