O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único obtidos em um mês. Ele representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios. Assim, ele associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas, é o Conselho de Assistência Social.
índice
de 0 a 1
Indicador público
Mensal
município
O IGD-M é calculado aplicando a fórmula: IGD-M = FatorI x FatorII x FatorIII x FatorIV.
Fator I: É o “Fator de Operação” que corresponde à média aritmética simples das seguintes variáveis:
a) TAC - Taxa de Atualização Cadastral, calculada pela divisão do total de cadastros válidos de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único do município, pelo total de cadastros de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo no Cadastro Único no município.
b) Do resultado do acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, composto pela média aritmética simples das Taxas de:
TAFE - Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, calculada pela divisão do somatório do número de crianças e adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município e com informações de frequência escolar, pelo número total de crianças e adolescentes pertencentes a famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município.
TAAS - Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde, calculada pela divisão do público com perfil saúde no município e com informações de acompanhamento de condicionalidade de saúde, pelo número total do público com perfil saúde no município.
II - fator Requisitos Sistema Único de Assistência Social - SUAS, referente ao cumprimento do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme informações prestadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social;
Fator III: É o Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS lançou no sistema informatizado do MDS (SuasWeb) a comprovação de gastos ao CMAS.
Fator IV: É o Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se o referido Conselho registrou no SuasWeb a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS.
DEOP/SENARC
PORTARIA MDS Nº 1.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - Estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.041-de-23-de-dezembro-de-2024-603873916
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável.