Quantidade e pessoas do sexo feminino integrantes e famílias beneficiárias em determinada folha de pagamentos do Programa Bolsa Família por raça/cor conforme consta no item 4.08 do formulário 4 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA do Cadastro Único.
Pessoas
de 0 até o total de pessoas do PBF
Público
Caixa Econômica Federal
01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
considerando a família que conta na folha de pagamento do mês, contabilizam-se, a partir do itens 4.05 e 4.08 do formulário 4 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA do Cadastro Único do mês anterior, as mulheres por raça e cor.
DEBEN/SENARC
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