O Programa de Aquisição de Alimentos tem como objetivo geral promover o acesso à alimentação saudável, à segurança alimentar e à inclusão econômica e social. Atualmente é regido pela Lei no 14.628, de 20 de julho de 2023, a qual retoma os objetivos originais do Programa e reforça a necessidade de priorização da população vulnerável.
Para o alcance dos seus objetivos, o programa compra diretamente alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O programa também promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O PAA tem dois públicos-alvo distintos e complementares:
Agricultores familiares e suas organizações que possam vender os produtos de seu trabalho e assim terem acesso a mercado estável e seguro;
Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e as entidades que prestam assistência ou serviços às mesmas, que recebem a doação dos alimento.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem a incumbência de administrar o PAA, conforme o disposto na Lei no 14.628, no DDecreto 11.802, de 28 de novembro de 2023 e nas deliberações do Grupo Gestor do PAA.
O Programa é executado com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nas modalidades Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite e Compra Direta e com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) na modalidade de Formação de Estoques. A modalidade Compra Institucional é realizada para atendimento de demandas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com recursos próprios destes órgãos ou entidades.
A execução é realizada por Estados e Municípios ou pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Além dos atores diretamente envolvidos com as atividades finalísticas, a execução do PAA conta com inúmeros outros atores governamentais e da sociedade civil. A começar com o Grupo Gestor do PAA – o comitê interministerial responsável por elaborar as normas complementares para a execução do PAA, que é formado pelo MDS, MDA, Conab e Ministério da Fazenda.
O Grupo Gestor conta ainda com o Comitê de Assessoramento formado por diversos órgãos federais que possuem interface com a execução da política e pelos seguintes conselhos de representação da sociedade civil: CONSEA, CONDRAF, CNAPO, CNPCT e CNPI.
Quanto à participação da sociedade civil, do lado dos agricultores, o PAA tem as cooperativas e associações de agricultura familiar como importantes parceiros. E a operacionalização das doações conta com uma numerosa rede de equipamentos públicos e entidades que recebem os alimentos e os fornecem aos beneficiários consumidores, como as Cozinhas Solidárias instituídas pela Lei 14.628, a mesma que instituiu o PAA.
A sociedade civil também participa da execução do PAA através da representação nos CONSEAS, que são os conselhos responsáveis pelo controle social do Programa.
A configuração atual do PAA é de 22 de março de 2023.
Não se aplica.
Lei 14.628, de 20 de julho de 2023 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14628.htm)
Decreto 11.802, de 28 de novembro de 2023 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11802.htm)
Não se aplica.
O PAA pode ser operacionalizado diretamente pelo MDS por meio de Termo de Adesão firmado com estados e municípios, que são responsáveis pela seleção dos beneficiários e operacionalização do Programa; nestes casos, o pagamento é realizado diretamente na conta bancária dos agricultores.
O PAA Leite também é operacionalizado pelo MDS por meio de parcerias com estados do território da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que contratam organizações da agricultura familiar e/ou laticínios que são responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição em locais pré-definidos e/ou diretamente às unidades recebedoras.
A execução também pode se dar por meio da descentralização de recursos para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB que realiza chamada de projetos para contratação de cooperativas ou associações da agricultura familiar.
A modalidade PAA Compra Institucional é executada diretamente pelos diferentes órgãos governamentais que demandem alimentos, através da realização de chamadas públicas, com dispensa de licitação.
Para o período de 2024 a 2026 o PAA objetiva a focalização no público mais vulnerável, visando alcançar a meta de que 70% dos fornecedores sejam agricultores familiares inscritos no CadÚnico e que 50% das fornecedoras do Programa sejam mulheres.
Garantir maior participação de povos e comunidades tradicionais tanto como fornecedores quanto consumidores de alimentos também é objetivo do PAA.
Também é objetiovo a ampliação da oferta de alimentos em cozinhas solidárias e outros equipamentos de segurança alimentar e nutricional que forneçam refeições às famílias em situação de maior insegurança alimentar.
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Programa Prioritário no Planejamento Estratégico Institucional 2023/2026, conforme Portaria n° 907, de 7 de agosto 2023 (ver em www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367).
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e consolidar o Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Segurança alimentar e nutricional e combate à fome
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de água e alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Objetivos específicos: Adquirir alimentos da agricultura familiar,ampliando a participação, com equidade de gênero, dos grupos prioritários definidos na legislação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), como fornecedores dos alimentos que abastecem as ações e os equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.