Quantidade de famílias benficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros que se encontram em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública no BIMESTRE para os quais foram adotadas as medidas de liberação do escalonamento de pagamento do calendário previsto, a prorrogação de prazos e atualização cadastral e a possibilidade de saque por meio da emissão de emitir Declaração Especial de Pagamento para aqueles que tenham extraviado o cartão do Programa ou seus documentos.
famílias
0 ao númeo de famílias que recebem o PAGB no mês
Indicador público
Preencher com a informação do nome de todas as bases de dados utilizadas na fórmula do indicador.
01/02/2024.**
BIMESTRAL (nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro).
estado, região, país
Contagem da famílias beneficiária residentes nos municípios com Situação e Emergência ou Estado de Calamidade reconhecido pelo Ministério e para os quais foram adotados: a)o escalonamento de pagamento do calendário previsto; b) a prorrogação de prazos e atualização cadastral; e, c)a possibilidade de saque por meio da emissão de emitir Declaração Especial de Pagamento para aqueles que tenham extraviado o cartão do Programa ou seus documentos.
SENARC
O Art. 12 da PORTARIA MDS Nº 954, de 29 de dezembro 2023, que define:
Art. 12. Nos municípios com declaração de situação de emergência ou de calamidade pública pelos estados ou pela União, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras acordadas com o Agente Operador:
I - liberação do escalonamento de pagamentos do calendário previsto no Capítulo I desta Portaria, permitindo que a transferência monetária e o saque ocorram em qualquer data do calendário, independentemente do número do último dígito do NIS, sempre que autorizado pelo MDS;
II - prorrogação dos prazos de atualização cadastral para evitar repercussão nos benefícios do PBF em favor das famílias incluídas nos processos da Ação de Qualificação do Cadastro Único; e
III - independentemente de autorização do MDS ou de pedido ao Agente Operador, o Coordenador Municipal do PBF poderá emitir Declaração Especial de Pagamento (Anexo I) em nome do Responsável Familiar titular de conta contábil, que eventualmente teve o cartão e seus documentos de identificação extraviados, em decorrência de situação de emergência ou de calamidade pública, possibilitando a realização do saque por guia de pagamento, em local definido pelo Agente Operador, até a entrega de novo cartão social.
§ 1º A Declaração Especial de Pagamento mencionada no inciso III do caput, emitida pelo Coordenador Municipal do PBF, tem caráter transitório com validade de 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios.
§ 2º Normas complementares publicadas pela SENARC, elaboradas por iniciativa própria ou por solicitação do Coordenador Estadual ou Municipal do PBF, poderão dispor acerca da liberação de escalonamento de pagamentos, mencionado no inciso I do caput, em municípios onde residam povos e comunidades em situação de maior vulnerabilidade social ou territorial, ou em situação de enfrentamento de desastres.
Essas medidas têm por finalidade garantir a continuidade dos pagamentos do Programa como aumento da capacidade protetiva de forma a somar esforços com a Secretaria Nacional de Defesa Civil e demais órgãos federais atinentes ao tema, com vistas a minimizar impactos para a população vulnerável e restabelecer a normalidade social
O Programa Auxílio Gás dos Brasileiros é pago bimestralmente
Preencha este campo com uma das três opções propostas, mantendo apenas o texto entre aspas.
- No caso de dados disponíveis em banco: "Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da [sintaxe.](inserir o link)
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.".
(Para preencher a Ficha, preencha os campos solicitados).- No caso de indicador gerado pela área em planilha: "Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável".
- No caso de indicador gerado pelo DGI, a partir de planilhas compartilhadas pela área responsável: Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em sistemas da SAGICAD.