O Programa Cisternas tem por objetivo promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples, de baixo custo e fácil apropriação pelos seus beneficiários.
O portfólio de modelos de tecnologias sociais de acesso à água apoiados no âmbito do Programa Cisternas, com as instruções normativas associadas a cada um, estão disponíveis em https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-cisternas/tecnologias-sociais.
A principal tecnologia do Programa é a cisterna de placas de 16 mil litros, voltada para captação e armazenamento de água de chuva.
Famílias rurais com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único, e equipamentos públicos rurais atingidos pela seca ou pela falta regular de água.
MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN
Estados, municípios, consórcios públicos constituídos na forma de associação pública e entidades privadas sem fins lucrativos, incluídas as qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público.
BNDES e Fundação Banco do Brasil
2003
Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018. Outros normativos importantes incluem a Portaria nº 22/2020 (credenciamento de entidades), a Portaria nº 885/2023 (modelo de edital de chamada pública e de contato), além de instruções normativas associadas a cada tecnologia implementada no âmbito do Programa.
Não se aplica.
A implementaçaõ do Programa se dá a partir de convênios, no caso de parcerias firmadas com entes públicos (Estados, municípios ou consórcios públicos), ou termos de colaboração, no caso de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.
Além disso, a Lei nº 12.873/2013 permite os parceiros do MDS realizem chamada pública e contratem, com dispensa de licitação, entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério, para a implementação das tecnologias.
Cada tecnologia possui componentes considerados fundamentais no processo de implementação, a exemplo das atividades de mobilização social e seleção, capacitações e organização do processo construtivo. Para fins de comprovação da execução, cada uma dessas etapas deve ser registrada em um sistema informatizado, o SIG Cisternas.
O Programa possui três vertentes de atuação: I) Primeira Àgua, ou água para consumo humano; II) Segunda Água, ou água para a produção de alimentos e a dessedentação animal; e III) Água nas Escolas.
Promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, na perspectiva de melhorar a saúde, a segurança alimentar e viabilizar a inclusão produtiva rural de populações em situação de vulnerabilidade social.
Até o momento foram implementadas mais de 1,2 milhão de tecnologias, sendo quase 1 milhão voltadas para consumo humano, cerca de 200 mil voltadas para a produção de alimentos e 7,7 mil cisternas escolares.
1999: III Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas para Combate à Desertificação (COP 3)
2003: Fome Zero
2004: Criação da Ação Orçamentária específica para a construção de cisternas (Ação 11V1);
2011: Brasil Sem Miséria
2013: Lei nº 12.873/2013, que institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Ao se instituir um marco regulatório específico para o Programa, com modelos padronizados para a implementação das tecnologias, foi possível viabilizar entregas mais céleres e efetivas.
Com isso, outros atores que historicamente apoiaram a implementação de cisternas e outras tecnologias, tem buscado apoio para a execução nos termos desse marco regulatório, a exemplo do BNDES e da FBB. Nesse tipo de parceria, tais atores geralmente aportam os recursos financeiros necessários para a implementação das tecnologias, enquanto o MDS apoio nos processos de gestão, monitoramento e fiscalização das parcerias.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367)
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e consolidar o Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Segurança alimentar e nutricional e combate à fome
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de água e alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Objetivos específicos: Ampliar o acesso à água para consumo e produção para as famílias rurais do Cadastro Único, por meio da implantação de tecnologias sociais de armazenamento de água;