O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - Programa Fomento Rural - articula a oferta de acompanhamento social e produtivo e o repasse direto às famílias beneficiárias de recursos financeiros não-reembolsáveis para o desenvolvimento de projeto produtivo de famílias rurais em situação de pobreza.
O objetivo do Programa é possibilitar a melhoria da segurança alimentar e nutricional e incentivar a geração de renda, contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade e pobreza das famílias beneficiárias pelo Programa.
Famílias residentes em área rural, que podem ser agricultores/as familiares, povos indígenas e quilombolas, entre outros povos e comunidades tradicionais, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que se encontrem em situação de pobreza (renda de até R$218,00 per capita mensal).
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
O Programa é implementado por meio de parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), órgãos estaduais (Secretarias), e entidades executoras, públicas ou privadas, as quais são responsáveis por fazer o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias, apoiando o desenvolvimento do projeto produtivo.
Não há outros atores envolvidos.
O Programa foi criado em 14 de outubro de 2011.
Instituído pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011, regulamentado pelo Decreto nº 9.221, de 16/12/2017 e operacionalizado por meio da Portaria MC nº 783 de 09/06/2022.
Não se aplica.
O Programa Fomento Rural se dá por meio da combinação de duas ações:
Repasse de recurso não reembolsável: Para a construção do projeto, as famílias recebem R$ 4.600,00 (divididos em duas parcelas de R$ 2.600,00 e R$ 2.000,00). O recurso é repassado pelo MDS por meio do cartão do Bolsa Família, pela Caixa Econômica Federal.
Acompanhamento Social e Produtivo: Os beneficiários do Programa são identificados e mobilizados pelos técnicos da instituição parceira e aderem ao Programa por meio da assinatura do termo de adesão. São iniciadas as visitas de acompanhamento individualizado pelo técnico com o objetivo de desenvolver um projeto produtivo em conjunto com a família. O repasse da primeira parcela é realizado após a inserção da família no sistema de acompanhamento. A segunda parcela somente é liberada após a sinalização do técnico de que a família está executando o projeto produtivo acordado.
Para a execução dessa ação, o MDS, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela política de assistência técnica e extensão rural (ATER), estabelece parcerias com as entidades responsáveis pela execução de ATER nos estados. Além disso, o acompanhamento também pode ser viabilizado por meio da contratação de entidades privadas de ATER, selecionadas por meio de Chamadas Públicas.
Cabe ressaltar que a família pode ser beneficiada pelo Programa apenas uma vez.
Por meio do Programa, espera-se possibilitar as seguintes melhorias na vidas das famílias beneficiárias:
Não há marco relevante.
Não há outras informações complementares.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367).
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e consolidar o Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Segurança alimentar e nutricional e combate à fome
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de água e alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Objetivos específicos: Apoiar a inclusão produtiva de famílias rurais do Cadastro Único por meio do desenvolvimento de um projeto produtivo com assistência técnica e transferência de um recurso não reembolsável; Fomentar o desenvolvimento de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.