O valor repassado ao estado por meio do IGD-SUAS trata do montante, em reais, repassado no ano para a UF, por meio do Incentivo à Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS-E).
O IGD-SUAS é um incentivo financeiro e, ao mesmo tempo, Indicador de Gestão.
O IGDSUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011 e pelas Portaria MDS 7, de 30 de janeiro de 2012.
Reais (R$)
De 0 a + ∞
Indicador público.
Fundo Nacional de Assistência Social
01/01/2013
ANUAL
Estado (UF)
Os valores repassados são expressos pela fórmula:
Indicador IGDSUAS-E x Valor do Teto Mensal do estado x 12
O indicador de gestão IGDSUAS-E varia de 0 (pior) a 1 (melhor),e sua fórmula possui dois componentes:
Média aritmética ponderada do IDCRAS Médio dos municípios do território estadual, com peso 4, e a Execução Financeira Ajustada, obtida por meio da média aritmética da execução financeira ajustada de todos os municípios do estado.
Para apurar o valor a ser recebido pelo estado, o indicador (de 0 a 1) é multiplicado por um fator de equidade chamado "Teto Mensal":
A obtenção do teto de repasse para os Estados adotará como critérios a população constante na última atualização do Cadastro Único, a área territorial e o
quantitativo de Municípios por Estado, extraídos do Censo IBGE mais recente.
Analogamente ao caso municipal, por força da população do cadastro único
responder pelo dimensionamento da demanda, adotou-se o peso de 60%
para esta variável, contra 20% para a quantidade de Municípios e 20% para
a área territorial do estado.
Por conseguinte, o teto mensal será o equivalente à multiplicação dos pesos
acima pelos respectivos valores para as três variáveis apresentados por cada
Estado, dividindo-se sempre pelo somatório do valor de todos os Estados
(que corresponde, obviamente, ao valor nacional), de forma a se obter uma
distribuição normalizada.
Matematicamente, temos: Teto mensal (TM) = f (c;d), onde c = complexidade da oferta de serviços, que se desdobra em quantidade de Municípios (m)
e área de cobertura (a); d = volume da demanda, representada pela população total no Cadastro Único (p).
Assim, para o estado “j” ter-se-ia o teto:
TMj
= ∑ [(peso pop x pop xj
) / ∑n=127 pop xn
; (peso área x área xj
) / ∑n=127
área xn
; (peso qtd mun x qtd mun xj
) / ∑n=127 qtd mun xn
] ou ainda
TMj
= ∑ [(0,6 x pxj
) / ∑n=127 pxn
; (0,2 x axj
) / ∑n=127 axn
; (0,2 x mxj
) / ∑n=127
mxn
]
Depois de calculado o teto mensal, procede-se ao seu ajuste pelo critério de
priorização social, que convencionou-se equivaler à taxa de extrema pobreza (EP), conforme divulgada pelo Censo IBGE, segundo a fórmula:
Fator de ajuste (FA) j = 1 / (1 - EPj
)
Logo, o teto mensal ajustado (TMA) para o estado “j” será igual a:
TMAj
= TMj
x FAj
Como o resultado da operação acima não é normalizado, efetua-se nova
normalização para apuração do teto mensal ajustado final (TMAF)
TMAFj
= TMAj
/ ∑n=127 TMAj
O valor específico do TMAF será o resultado de sua multiplicação por 10%
do montante global de recursos disponíveis para repasse a fim de incentivo
à gestão (os demais 90% serão distribuídos para os Municípios).
Coordenação-Geral de Planejamento, Vigilância e Gestão da Informação
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