O valor repassado ao município por meio do IGD-SUAS trata do montante, em reais, repassado no ano para o município, por meio do Incentivo à Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS-M).
O IGD-SUAS é um incentivo financeiro e, ao mesmo tempo, Indicador de Gestão.
O IGDSUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011 e pelas Portaria MDS 7, de 30 de janeiro de 2012.
Reais (R$)
De 0 a + ∞
Indicador público.
Fundo Nacional de Assistência Social
01/01/2013
ANUAL
Município
Os valores repassados são expressos pela fórmula:
Indicador IGDSUAS-M x Valor do Teto Mensal do município x 12
O indicador de gestão IGDSUAS-M varia de 0 (pior) a 1 (melhor),e sua fórmula possui dois componentes: Indicador de Desenvolvimento do CRAS médio, variando de 0 (pior) a 1 (melhor), com peso 8, e Taxa de Execução Financeira Ajustada dos recursos recebidos pelo município do Fundo Nacional de Assistência Social, variando também de 0 a 1, e com peso 2.
O indicador é resultado da média ponderada entre o IDCRAS médio (peso 8) e a Taxa de Execução Financeira ajustada (peso 2).
Para apurar o valor a ser recebido pelo município, o indicador do município (de 0 a 1) é multiplicado por um fator de equidade chamado "Teto Mensal":
A) População no Cadastro Único: mínimo de 2.000 famílias e máximo de 200.000 famílias, peso 0,5.
B) Área Municipal: mínimo de 100km2 e máximo de 2500km2, peso 0,2
C) Quantidade de CRAS e CREAS (sem ajuste) peso 0,3.
Portanto, o teto mensal será o equivalente à multiplicação dos pesos acima pelos respectivos valores para as três variáveis apresentados por cada município (ajustados, no caso de população e área, conforme acima), dividindose sempre pelo somatório do valor de todos os municípios, de forma a se obter uma distribuição normalizada.
Matematicamente, temos: Teto mensal (TM) = f (c;d), onde c = complexidade da oferta de serviços, que se desdobra em quantidade de equipamentos (e) e área de cobertura (a); d = volume da demanda, representada pela população total no Cadastro Único (p).
Após a obtenção do teto mensal, procede-se ao seu ajuste pelo critério de priorização social, que convencionou-se equivaler à taxa de extrema pobreza (EP), conforme divulgada pelo Censo IBGE 2010, segundo a fórmula:
Fator de ajuste (FA) i = 1 / (1 - EPi)
Logo, o teto mensal ajustado (TMA) para o município “i” será igual a:
TMAi = TMi x FAi
Como o resultado da operação acima não é normalizado, efetua-se nova normalização para apuração do teto mensal ajustado final (TMAF)
TMAFi = TMAi / ∑n=5570 TMAi
O valor específico do TMAF será o resultado de sua multiplicação por 90% do montante global de recursos disponíveis para repasse a fim de incentivo à gestão (os demais 10% serão distribuídos para os estados)
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A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.