Repasse aos muncípios aderidos.
O repasse tem o objetivo financiar a execução do Programa no município.
Implantação: Não há requisitos.
Fase I: Equipe contratada e ter pelo menos 1 beneficiário acompanhado.
Fase II: Equipe contratada e ter pelo menos 30% da meta pactuada em execução.
Público inscrito no Cadastro Único de 0 a 36 meses;
Beneficiárias do BPC 0-72 meses;
Quantitativo de visita domiciliar;
Quantitativo de profissionais;
Implantação 100%
Fase I: 10,75% a 100%
Fase II: 14,8% a 100%
Indicador público
P_PCF_ODS(TERADATA)
SNAS_TERMOACEITE(POSTGRES)
SUAS(ORACLE)
Novembro de 2016.
Mensal.
Município.
Fórmulas de cálculo
A. Fórmula de cálculo da Etapa de Implantação
I - Primeiro mês: Valor da primeira parcela da Etapa de Implantação = 75,00 X quantitativo de indivíduos da meta aceita X 2
II - Três meses subsequentes: Valor mensal da Parcela da Etapa de Implantação = 75,00 X quantitativo de indivíduos da meta aceita
B. Fórmula de cálculo da Etapa de Execução - Fase I
Valor da Parcela Fixa
Valor mensal da Parcela Fixa = (75,00 X 80%) X (meta física aceita /número de referência de visitadores do município) X número de visitadores designados para o PCF
Valor da Parcela Variável
Valor mensal da Parcela Variável = (75,00 X 20%) X número de indivíduos do Programa visitados, sendo:
Para Gestantes:
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1
Para 1 visita por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,5
Para crianças de 0 a 36 meses:
Para 4 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduos do Programa X 1
Para 3 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduos do Programa X 0,6
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduos do Programa X 0,4
Para crianças de 37 a 72 meses que recebem o Benefício de Prestação Continuada BPC:
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduos do Programa X 1
C. Fórmula de cálculo da Etapa de Execução - Fase II
Valor da Parcela Fixa
Valor mensal da Parcela Fixa = (75,00 X 60%) X (meta física aceita /número de referência de visitadores do município) X número de visitadores designados para o PCF
Valor da Parcela Variável
Valor mensal da Parcela Variável = (75,00 X 40%) X número de indivíduos do Programa visitados, sendo:
Para Gestantes:
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1
Para 1 visita por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,5
Para crianças de 0 a 36 meses:
Para 4 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1
Para 3 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,6
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,4
Para crianças de 37 a 72 meses que recebem o Benefício de Prestação Continuada BPC:
Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1
SNAPI/DAPI
Portaria MC nº 664/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-664-de-2-de-setembro-de-2021-343007090
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.