Recurso orçamentário autorizado e reservado para a execução do Cofinanciamento Federal de Serviços e Programas da Proteção Social Especial se dá pela Ação Orçamentária 219F - Ações de Proteção Social Especial no ano fiscal. Essa alocação é definida por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
No âmbito da ação orçamentária 219F, o cofinanciamento federal viabiliza a oferta de serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, os quais compõem o conjunto de atenções destinadas a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por ocorrência de violação de direitos.
No nível da média complexidade, destacam-se o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que oferece apoio psicossocial, orientação e acompanhamento especializado a pessoas que vivenciam situações de violência, abuso, negligência e fragilização de vínculos; o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, voltado ao acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medida judicial de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), com foco na responsabilização e na reintegração social; o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, com ações de acolhida, escuta, encaminhamentos e construção de projetos de saída das ruas; o Serviço Especializado em Abordagem Social, que atua nos territórios com foco na busca ativa e aproximação de populações em situação de risco, identificando violação de direitos e articulando o acesso à rede de proteção; e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Centro-Dia), que promove cuidados, autonomia e inclusão social para pessoas que demandam atenção permanente no cotidiano.
Já no âmbito da alta complexidade, o cofinanciamento federal sustenta serviços de acolhimento destinados a adultos e famílias em situação de rua, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, pessoas com deficiência em situação de dependência em Residências Inclusivas, bem como outros públicos em situação de violação grave de direitos, como jovens egressos de serviço de acolhimento, mulheres em situação de violência e pessoas idosas em situação de negligência ou abandono, garantindo proteção integral, provisão de cuidados, moradia, reconstrução de vínculos e reintegração social.
Para além dos serviços descritos, a Ação Orçamentária 219F também contempla o repasse de recursos voltados à provisão de proteção social especial em contextos específicos e emergenciais. São exemplos disso o cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), que visam a identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, com ações integradas de prevenção e enfrentamento às piores formas de trabalho infantil. A ação ainda viabiliza recursos para o acolhimento emergencial de migrantes e refugiados, especialmente em contextos de fluxos migratórios intensificados, garantindo o acesso a condições dignas de acolhida, documentação, alimentação e encaminhamentos à rede de proteção. Além disso, a 219F inclui a destinação de recursos do Piso Variável de Alta Complexidade para situações de calamidades públicas e emergências, assegurando suporte material, abrigo e proteção integral à população atingida por desastres.
A LOA é um instrumento legal que especifica as estimativas de receitas que o governo pretende arrecadar e determina os gastos e despesas planejados para o ano subsequente.
A dotação atual pode ser acrescida e/ou reduzida ao longo do ano de referência, mediante a análise de necessidade e de viabilidade dos órgãos competentes.
No Programa 5131 Proteção Social no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a dotação está associada à Ação Orçamentária 219F.
Reais
De 0 até o limite da dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Indicador público
Tesouro Gerencial.
2019
Mensal.
País.
Não se aplica.
A dotação orçamentária atual é determinada com base na Lei Orçamentária Anual (LOA). O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reúne as sugestões orçamentárias provenientes das áreas responsáveis pelo Programa e as submete ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O MPO, por sua vez, analisa e consolida todas as propostas recebidas, encaminhando-as para votação no Congresso Nacional.
Não se aplica.
Não se aplica.
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em sistemas da SAGICAD.