O que é: Trata-se de documento técnico norteador dos Planos de Ação das áreas de atuação da ABCD visando às melhores práticas de gestão e antidopagem. O Programa Nacional Antidopagem representa a efetivação da Política Nacional Antidopagem do Brasil prevista na legislação brasileira em harmonia com o Programa Mundial Antidopagem estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem e normas internacionais bem como pela Convenção contra o Doping no Esporte da UNESCO.
Como é: O propósito de qualquer Programa Antidopagem segundo o Código Mundial Antidopagem é garantir o direito fundamental dos atletas em participar do esporte livre de dopagem e assim proteger a saúde, promover justiça, jogo limpo e igualdade no esporte em todo o mundo.
Além de assegurar uma atuação harmônica, coordenada e eficaz na prevenção da dopagem em cooperação com o sistema internacional antidopagem.
Quais são os objetivos: O objetivo geral do Programa Nacional Antidopagem brasileiro é estruturar a atuação da ABCD para garantir a eficiente execução da Política Nacional Antidopagem, que compreende atender às exigências do Código Mundial Antidopagem e Padrões e Normativas Internacionais, Código Brasileiro Antidopagem e, manter a Conformidade do Brasil perante o Sistema Mundial Antidopagem (AMA-WADA e UNESCO).
SEESP/ABCD
Em 2011 com a criação da ABCD pelo Decreto Nº 7.630, de 30 de novembro de 2011. No entanto, o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes da UNESCO, desde 2008 com a promulgação estabelecida no Decreto Nº 6. 653, de 18 de novembro de 2008.
Atletas, entidades esportivas, Federações, Confederações, profissionais de saúde esportiva, pessoal de apoio ao atleta e toda comunidade esportiva.
Quem emana as diretrizes? Presidência e Congresso Nacional em caso das atualizações legais da Política oriundas da AMA-WADA e COP UNESCO; ABCD em caso das normativas e procedimentos técnicos operacionais e relativos ao programa. CNE para a aprovação do Código Brasileiro Antidopagem.
Quem financia? Governo Federal com orçamento público em parte majoritária, no entanto, agentes externos à ABCD (partes que compõe a Rede Brasileira Antidopagem) podem financiar ações educacionais e testes antidopagem sem que a ABCD receba diretamente recursos financeiros.
Quem executa? ABCD é responsável pela coordenação e conta com a cooperação do Fórum Brasileiro Antidopagem e da Rede Brasileira Antidopagem.
O Programa Nacional Antidopagem é elaborado a partir do programa mundial antidopagem, ajustado à metodologia e cenário brasileiros, implementado e desenvolvido pela ABCD e está contemplado no planejamento orçamentário do ministério da Cidadania inserido no Programa 5026 da Secretaria Especial de Esporte do Governo Federal por meio das seguintes ações:
- orçamentárias: Secretarial Especial do Esporte - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
Programa 0910 – Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais ¬¬ Ação 00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica Localizador: 0002 – Exterior PT: 28.846.0910.00OQ.0002 Ação 00R4 – Contribuição à Agência Internacional Antidoping – WADA Localizador: 0002 – Exterior PT: 28.846.0910.00R4.0002
Programa 5026 – Esporte Ação 211Z – Desenvolvimento e Execução da Política Nacional Antidopagem Localizador: 0001 Nacional PT: 27.811.5026.211Z.0001
O Programa Nacional Antidopagem é composto Programas Técnicos correspondentes às áreas finalísticas da ABCD e norteados pelos eixos estabelecidos no sistema mundial:
- Eixo Educacional
Para conscientizar, informar, comunicar e disseminar valores relacionados ao desenvolvimento de habilidades para a vida e à capacidade de tomada de decisão com vistas à prevenção das violações de regra antidopagem. Área de EDUCAÇÃO – (DITEC – Educação Lato Sensu – PREVENÇÃO = Informação + Educação) Estrutura que orienta, organiza, traduz, produz e comunica conteúdo antidopagem oficial e atualizado e ainda fomenta pesquisa e produção científica antidopagem em parceria com instituições especializadas.
- Eixo de Dissuasão
Para desestimular potenciais casos de dopagem, garantindo que regras e sanções rigorosas estejam em vigor e sejam significativas para todas as partes interessadas. Núcleo Estratégico (Gabinete e Diretorias): Núcleo que define as estratégias e planeja fluxos e ações que permeiam todo o Programa Nacional Antidopagem por meio de metodologia própria com produção e sistematização de informações, coleta e análise de dados e estudos especializados aplicados ao combate à dopagem em todas as fases do processo (Controle de Dopagem). Programa 2i (Inteligência e Investigação): Compreende as diretrizes, objetivos, recursos, sistemas e metodologia para orientação do plano de ação anual do núcleo.
- Eixo de Detecção
Para reforço do efeito de dissuadir bem como a proteção do atleta limpo e o espírito esportivo ao flagrar aquele que comete violação de regra antidopagem despertando a consciência das pessoas envolvidas em comportamento antidopagem. Área de TESTES: (DITEC – Sistema de Testes e Investigação) responsável pelo processo de controle de dopagem, elabora o Planejamento de Distribuição de Testes - PDT, monitora o processo de Autorizações de Uso Terapêutico - AUT e gerencia missões de controle de dopagem;
- Eixo Jurisdicional
Para julgar e sancionar aqueles que tenham cometido uma violação da regra antidopagem, garantir que todas as partes interessadas relevantes tenham concordado em se submeter ao Código e às Normas Internacionais e, que todas as medidas tomadas na aplicação do programa antidopagem respeitem o Código, as Normas Internacionais e os princípios de proporcionalidade e direitos humanos. Área de Gestão de Resultados (DIREX): Promove a revisão inicial de potencial violação de regra antidopagem, analítica ou não analítica (Resultado Analítico Adverso - RAA - positivo para dopagem), e cuida do processamento até o trânsito em julgado de casos de violação de regra antidopagem e promove a atualização normativa das regras antidopagem.
- Eixo de Governança e Conformidade Gabinete da ABCD:
Liderança estratégica e institucional para a boa gestão sob a égide dos princípios constitucionais Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e da gestão com transparência, integração, responsabilidade e inovação.