Programa Bolsa Atleta é uma política pública voltada ao apoio à atletas de alto rendimento, instituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, como forma de garantir a transferência direta de recursos financeiros, prioritariamente, aos atletas praticantes de modalidades Olímpicas e Paralímpicas.
O Bolsa Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados em competições nacionais ou internacionais, e sem necessidade de intermediários, oferecendo suporte complementar à preparação esportiva dos beneficiados, com vistas à progressão de resultados.
Atualmente, são seis as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério da Cidadania: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio.
Secretaria Nacional de Auto Rendimento (SNEAR), por meio do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento.
Lei nº 10.891/2004
Atletas de alto rendimento de modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas/paralímpicas, a partir de 14 anos.
Procedimento para obter bolsa:
Por meio de Editais de seleção de atletas.
Condicionalidades para manutenção da bolsa:
Validar - como? Inscrição, dinâmica das competições municipais, financiamento (custeio)...]