A Iniciativa Brasil Fraterno é uma rede de solidariedade unindo o Poder Público e a Sociedade Civil tendo por propósito atender às famílias extremamente pobres em vulnerabilidade social e atingidas por desastres naturais, especialmente por meio de aquisição e distribuição de cestas de alimentos, refeições não perecíveis, e de produtos naturais da agricultura familiar.
A Iniciativa, coordenada pelo Ministério da Cidadania, braço social do Governo, vem promovendo alianças entre parceiros para ampliar o atendimento às comunidades, ao integrar as políticas públicas de assistência e desenvolvimento social, atuando com empenho no desenvolvimento de parcerias públicas e privadas.
O Sistema S entra com a capacidade de captação de recursos e capilaridade para envolver os setores industrial e comercial. O Pátria Voluntária utiliza seu poder de mobilização junto à sociedade civil. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento agrega a força da agroindústria e suas diversas entidades, dentre outras parcerias. Ao conectar iniciativas, o Ministério da Cidadania realiza o trabalho de inteligência e logística para atender prontamente as comunidades mais necessitadas no território nacional.
Além de incentivar aa doação de alimentos, o propósito do Governo Federal é despertar o sentimento natural de fraternidade e de solidariedade do povo brasileiro. Sociedade civil, empresários e organizações estão convidados a integrar a iniciativa Brasil Fraterno.
Ainda no âmbito do Brasil Fraterno, lançado em novembro de 2021, o Comida no Prato é uma ação do Ministério da Cidadania para mobilizar doações de alimentos para entidades socioassistenciais, bancos de alimentos e outros equipamentos que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para reduzir perda e desperdício de alimento e combater a fome.
É voltado especificamente para promoção de doações de alimentos por produtores e varejistas com isenção do ICMS e aproveita a estrutura de mais de 200 bancos de alimentos públicos e privados para captar e distribuir as doações, além de permitir a doação direta a entidades socioassistenciais. A iniciativa conecta quem pode doar com quem precisa receber por meio do Portal Comida no Prato.
O Brasil Fraterno se divide em duas frentes internas no Ministério da Cidadania: na Secretaria de Inclusão Social e Produtiva com a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) para atendimento aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) e aos municípios em situação de emergência e calamidade pública identificados através da Portaria 618 e também com o acompanhamento das doações realizadas por meio do Portal Comida no Prato; aliada, complementarmente, ao trabalho da Secretaria de Articulação e Parceria para mobilização e doação de cestas por parceiros da Iniciativa Privada.
2021
No âmbito do Comida no Prato, Toda e qualquer pessoa em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por entidades socioassistenciais públicas ou privadas/da sociedade civil.
De acordo com a Portaria nº 527/2017, a gestão da ADA é realizada pelo Ministério da Cidadania e sua execução se dá mediante parceria com órgãos gestores dos públicos específicos, os quais são responsáveis pela definição dos critérios de atendimento ao público beneficiário, pela indicação das famílias prioritárias e pelo apoio na logística de distribuição e entrega dos alimentos às populações específicas. São órgãos parceiros a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares, o ICMBio, as Superintendências Federais do MAPA, o INCRA, entre outros.
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) também é órgão parceiro da ADA na medida em que operacionaliza a aquisição e distribuição das cestas de alimentos.
Com a Portaria nº 618/2021, entes federativos em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Governo Federal, também podem ser parceiros da ADA na execução do programa. Quando contemplados pelo programa, os entes federativos são responsáveis pela identificação das famílias em situação de insegurança alimentar e proceder com a distribuição das cestas de alimentos.
Secretaria de Articulação e Parceria para mobilização e doação de cestas por parceiros da Iniciativa Privada:
Ao conectar iniciativas de doação de parceiros, a Secretaria de Articulação e Parcerias realiza trabalho de inteligência ara atender prontamente as comunidades mais necessitadas no território nacional, considerando inclusive a natureza dos itens doados, a logística da doação e armazenamento relacionadas com as instituições sociais habilitadas pelo Ministério junto as comunidades envolvidas naquela área.
Sistema S.
Pátria Voluntária
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Iniciativa Privada e Organizações da Sociedade Civil
De acordo com a Portaria nº 527/2017, os órgãos parceiros apresentam a demanda de alimentos para grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional em período estabelecido pela SEISP para avaliação e planejamento do atendimento. A concessão das cestas de alimentos atende aos seguintes critérios: I Demanda dos órgãos gestores parceiros responsáveis pelos grupos específicos, a partir de critérios próprios de priorização; II - Beneficiários inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais, com exceção das populações indígenas; III Priorização realizada a partir da avaliação de mapas de insegurança alimentar da SEISP e órgãos parceiros; IV Recurso disponível na LOA.
A Portaria nº 618/2021 permite organizar as demandas de localidades com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Dado este diagnóstico, a SAP MC orienta os parceiros sobre a necessidade de cada comunidade nos municípios, evitando sobreposição de ações e otimizando o atendimento ao maior número de famílias.
Desta forma, a ADA também se organiza para atender, em caráter emergencial, famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Atualmente, a ação é executada por meio de dois tipos de instrumentos: Termo de Execução Descentralizada com a CONAB e Ata de Registro de Preço. Por meio do TED, as cestas são adquiridas pela CONAB e entregues em local indicado pelos órgãos parceiros, para que os órgãos distribuam as cestas aos seus públicos beneficiários assistidos. Com a ata de registro de preço, a empresa licitada adquire os produtos, prepara as cestas e as entrega em municípios-polos, definidos em Termo de Referência, para que os órgãos parceiros façam chegar aos beneficiários finais.