O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda residentes no país, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Podem ser cadastradas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou superior, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão ou acompanhamento de programas sociais nas três esferas de governo.
É o principal instrumento do Estado brasileiro para a inclusão e a seleção de famílias de baixa renda em programas sociais do governo federal, governos estaduais e municipais, contribuindo para a integração de diversos programas e políticas públicas. Constitui-se em uma ferramenta importante para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas e é a porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas de proteção social como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.
O Cadastro Único possui um processo de cadastramento diferenciado para os Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE). De acordo com a definição estabelecida na norma do Cadastro Único, os GPTE são “grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento”.
O cadastramento diferenciado permite que as famílias se declarem como pertencentes a 15 GPTE: indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, pertencentes a comunidades de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário, acampados, atingidos por empreendimentos de infraestrutura, famílias de preso do sistema carcerário, catadores de material reciclável.
Famílias com perfil de baixa renda, isto é, com até meio salário mínimo de renda familiar per capita. Também podem se cadastrar famílias com renda superior desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão ou acompanhamento de programas sociais nas três esferas de governo.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (MDS/SAGICAD)
Julho/2001
Não se aplica.
O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos realizados pelos municípios para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda no Cadastro Único. Está organizado em quatro fases distintas, embora complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos.
De maneira geral, as principais atividades de gestão do Cadastro Único estão organizadas nas seguintes etapas:
O MDS coordena as ações de qualificação cadastral, compostas principalmente pelos processos de Averiguação Cadastral, Revisão Cadastral, Exclusão Lógica e Integração do Cadastro Único com outros registros administrativos.
A Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único a partir de dados de outros registros administrativos do Governo Federal. A comparação dessas informações permite identificar inconsistências, que deverão ser tratadas pelos municípios por meio da atualização cadastral.
A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo estimular a atualização dos dados do Cadastro Único pela famílias. A atualização cadastral visa refletir no Cadastro Único e, consequentemente, nos programas usuários, a situação socioeconômica mais recente da família.
A Exclusão Lógica, realizada periodicamente pela SAGICAD, abrange os cadastros cuja última atualização ocorreu há quatro anos ou mais, e os cadastros das famílias incluídas em Averiguação Cadastral que não cumpriram as orientações previstas nas instruções operacionais específicas.
Outra ação importante é a realização de ações de Busca Ativa para garantir a inclusão de GPTE no Cadastro Único. A Busca Ativa é um método fundamental que deve ser adotado por todos os municípios, com o apoio dos respectivos estados, para o pleno cumprimento dos objetivos do Cadastro Único, pois garante a efetivação do acesso e da inclusão das famílias “invisíveis” para o poder público.
Assim, para o Cadastro Único, a Busca Ativa é uma estratégia que tem como objetivo localizar e cadastrar todas as famílias de baixa renda, identificando corretamente as famílias que pertencem a GPTE. Também é por meio da Busca Ativa que se atualiza os dados dessas famílias já cadastradas. Por isso, o processo de Busca Ativa deve ser realizado por meio de parcerias com outros órgãos públicos ou da sociedade civil, por meio de ações nas comunidades e envolvendo lideranças comunitárias.
Por fim, a integração de dados de renda com outros registros administrativos é um processo que busca corrigir as informações diretamente no sistema, promovendo assim a qualificação dos dados cadastrais e, consequentemente a focalização dos programas usuários, sem demandar uma ação adicional de busca dessas pessoas/famílias. Atualmente a SAGICAD promoveu a integração do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do povoamento de dados de renda formal de trabalho e benefícios previdenciários e assistenciais identificados no CNIS para as pessoas cadastradas no Cadastro Único.
Redução das desigualdades sociais a partir da identificação e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único
Para que a população de baixa renda tenha acesso às políticas sociais destinadas a ela é preciso que sejam identificadas pelo Estado. A inclusão dessas famílias no Cadastro Único permite saber quem são essas famílias, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas. Além disso, os dados contidos no Cadastro Único podem ser utilizados para apoiar a realização do monitoramento e de estudos que avaliem o resultado alcançado com essas políticas, de modo a aprimorá-las para que consigam melhorar a condição de vida dessa população.
2001
•Criado pelo Decreto nº 3.877/2001
•Implantação da Versão 5 do Sistema de Cadastro Único
2005
•Primeira ação de Averiguação Cadastral
•Implantação da Versão 6.05 do Sistema de Cadastro Único
2007
•Decreto 6.135/2007
2010
•Implantação da Versão 7 do Sistema de Cadastro Único
2022
•Decreto nº 11.016/2022
•Lançado aplicativo do Cadastro Único
2023
•Qualificação do Cadastro Único
•PROCAD SUAS
Não há informações complementares.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: Identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único e produzir informações e conhecimento para promoção do acesso às políticas sociais e seu aprimoramento".
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade no adastro Único e produção de informações e conhecimento para políticas sociais.
Objetivo: Identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único e produzir informações e conhecimento para a promoção do acesso às políticas sociais e seu aprimoramento.