O Programa Bolsa Família contribui no combate à pobreza e à extrema pobreza. Além de garantir renda básica, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas e estimular a emancipação das famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
São objetivos do Programa, nos termos do Art. 3º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023:
I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;
II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e
III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Outros objetivos importantes que devemos destacar são:
O público-alvo do PBF são as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família deve ser, no máximo, R$ 218. Se a renda mensal por pessoa da família atender este critério, a família é elegível ao Programa.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
A gestão do Programa Bolsa Família é interfederativa, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é o responsável pela gestão do PBF.
O Programa também é intersetorial, pois foi desenhado para trabalhar integrado com políticas de saúde e educação, por meio das chamadas condicionalidades. Assim, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação também estão envolvidos na execução.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é o agente que executa o pagamento dos benefícios.
Os Conselhos de Assistência Social, nas três esferas de governo, também exercem papel relevante, pois são responsáveis por acompanhar, fiscalizar e participar das decisões relacionadas à política de assistência social.
Março de 2023, com a edição da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023.
Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023.
Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Não se aplica.
Para acessar o Programa Bolsa Família as famílias devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias. Na maioria dos locais, o cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Novo Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa.
Os benefícios do Programa são:
A concessão dos benefícios do PBF depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.
O valor do benefício que cada família recebe depende de vários fatores, como o número de pessoas da família, a idade de cada um e condições como a gravidez, por exemplo. Depende também da renda por pessoa, que é soma da renda de todas as pessoas da família que têm algum tipo de ganho, dividida pelo número de pessoas da família. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema em que as informações ficam cadastradas.
O Programa possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente entram e saem famílias do Programa. Dentre os motivos de saída tem-se: informações cadastrais desatualizadas, aumento de renda ou descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde.
Para receber o benefício, a família não precisa ter conta bancária nem abrir uma conta por conta própria. Sempre que o cadastro estiver com informações completas e o dado correto do CPF do Responsável pela família, automaticamente é aberta a Conta Poupança Social Digital e nela são depositadas as parcelas mensais dos benefícios. A Conta Poupança Social Digital não tem custo e nem tarifa de manutenção. Caso não seja possível abrir uma conta bancária, uma conta social é aberta e os valores disponibilizados à família.
A família pode sacar o benefício do Bolsa Família nos seguintes canais de pagamentos: agências da CAIXA, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento; unidades lotéricas; correspondentes CAIXA aqui; terminais de autoatendimento; unidades itinerantes.
Para saber quais benefícios a família está recebendo, o Responsável Familiar pode utilizar o Aplicativo Bolsa Família, onde também estão disponíveis informações sobre o calendário de pagamentos, a situação do benefício, as parcelas sacadas e as notificações encaminhadas pelo Governo Federal.
Não há marco relevante.
Não há informações complementares.
Programa Prioritário no Plano Estratégico 2023/2026, conforme Portaria n° 907 de 07 de agosto de 2023 (ver https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-907-de-7-de-agosto-de-2023-501509367)
"OBJETIVO ESTRATÉGICO 5: promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias vulneráveis em situação de pobreza por meio da transferência condicionada de renda e da indução e da articulação intersetorial e interfederativa voltada à utilização de serviços públicos de saúde, educação e assistência social."
Plano Plurianual 2024-2027 está disponível no link https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
Período de referência do PPA: 2024-2027
Nome do Programa (na nomenclatura do PPA): Bolsa Família: proteção social por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas.
Objetivo: Reduzir a pobreza por meio da transferência de renda e do fortalecimento de acessos a serviços de educação, saúde e assistência social.